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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 1224/2019

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever ações de monitoramento e acompanhamento que assegurem às crianças e adolescentes com deficiência acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas necessárias á frequência e á aprendizagem escolares.

Autor
Sen. Mara Gabrilli (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
27/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 13/04/2022
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2019

    Mara Gabrilli (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 13/04/2022

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Escola pública, Escola privada, articulação, Sistema Único de Saúde (SUS), Entidade, Direitos Humanos, atendimento prioritário, aluno, criança, adolescente, pessoa com deficiência, órtese, prótese, Tecnologia assistiva, garantia, aprendizagem, Frequência escolar. Partido do autor: centro-direita.