Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 2225/2021

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica prioridade absoluta para matrícula ou transferência para a instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Autor
Sen. Nilda Gondim (MDB-PB)Centro
Apresentado em
17/06/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 13/04/2022
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2021

    Nilda Gondim (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 13/04/2022

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criança, adolescente, vítima, violência doméstica, prioridade, matrícula, transferência, escola, proximidade, domicílio. Partido do autor: centro.