PL 2225/2021
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica prioridade absoluta para matrícula ou transferência para a instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
- Autor
- Sen. Nilda Gondim (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 17/06/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 13/04/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2021
Nilda Gondim (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/04/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2021
Nilda Gondim (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/04/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criança, adolescente, vítima, violência doméstica, prioridade, matrícula, transferência, escola, proximidade, domicílio. Partido do autor: centro.