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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 630/2022

Altera a Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a necessidade de os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria terem sede e representante legal radicado no país.

Autor
Dep. Luciano Bivar (UNIÃO-PE)Direita
Apresentado em
18/03/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2022

    Luciano Bivar (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet, Poder público, provedor de aplicações, Internet, combate, Notícia falsa (fake news). _ Provedor de aplicação de mensagem instantânea, rede social, representante legal, sede, Brasil, acesso remoto, banco de dados, informação, usuário, guarda, conteúdo digital, atendimento, Ordem judicial. Partido do autor: direita.