PL 566/2022
Estabelece que o ensino da língua portuguesa será obrigatoriamente de acordo com a norma culta com base no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
- Autor
- Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2022
Greyce Elias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2022
Greyce Elias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ensino, língua portuguesa, conformidade, Norma culta, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Partido do autor: centro-direita.