PL 446/2022
Modifica a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para incluir artigo que determina a adoção de medidas de alerta à população, em caso de risco iminente, por meio das operadoras de telefonia celular e administradoras de redes sociais.
- Autor
- Dep. Otoni de Paula (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 07/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2022
Otoni de Paula (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/03/2022
Otoni de Paula (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Operadora de telefonia móvel, emissão, Serviço de mensagens curtas, Provedor de aplicação de mensagem instantânea, publicação, rede social, Aviso de alerta, Riscos (segurança), Desastre ambiental. Partido do autor: direita.