PL 433/2022
Altera o artigo 7o da Lei 12.711 de 29 de agosto de 2001, para tornar permanente o programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas… ler maisAltera o artigo 7o da Lei 12.711 de 29 de agosto de 2001, para tornar permanente o programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas pública, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 03/03/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2022
Orlando Silva (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/03/2022
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades, transformação, sistema de cotas, caráter permanente, acesso, Instituição de Ensino Superior (IES), estudante, negros, cor parda, índio, pessoa com deficiência, pessoa, curso (educação) ensino médio, escola pública. Partido do autor: esquerda.