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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 397/2022

Estabelece a obrigatoriedade de que pessoas jurídicas, ainda que sediadas no exterior, que atuem no País, com prestação de serviços digitais e alcance igual ou superior a 5.000.000 (cinco milhões) de usuários, disponham de representante legal no País, e dá outras providências.

Autor
Dep. Marcelo Ramos (PL-AM)Direita
Apresentado em
24/02/2022
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/02/2022

    Marcelo Ramos (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, pessoa jurídica, sede, País estrangeiro, prestação de serviços, serviços digitais, rede social, Provedor de aplicação de mensagem instantânea, representante legal. Partido do autor: direita.