PL 397/2022
Estabelece a obrigatoriedade de que pessoas jurídicas, ainda que sediadas no exterior, que atuem no País, com prestação de serviços digitais e alcance igual ou superior a 5.000.000 (cinco milhões) de usuários, disponham de representante legal no País, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcelo Ramos (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 24/02/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2022
Marcelo Ramos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2022
Marcelo Ramos (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, pessoa jurídica, sede, País estrangeiro, prestação de serviços, serviços digitais, rede social, Provedor de aplicação de mensagem instantânea, representante legal. Partido do autor: direita.