Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4593/2021

Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar às mulheres com filhos ou dependentes a oferta de vagas, no turno diurno, para cursarem a educação de jovens e adultos.

Autor
Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
22/12/2021
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/12/2021

    Tabata Amaral (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, sistema de ensino, oferta, vaga, Educação de jovens e adultos, Período diurno, mulher, Compatibilidade de horários, frequência escolar, filho, dependente, menor de idade.· autor de centro-esquerda