PL 4593/2021
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar às mulheres com filhos ou dependentes a oferta de vagas, no turno diurno, para cursarem a educação de jovens e adultos.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2021
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/12/2021
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, sistema de ensino, oferta, vaga, Educação de jovens e adultos, Período diurno, mulher, Compatibilidade de horários, frequência escolar, filho, dependente, menor de idade.· autor de centro-esquerda