PL 4356/2021
Determina a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados como incentivo aos defensivos agrícolas de baixa toxidade.
Altera a Lei nº 10.925 de 2004.
- Autor
- Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/12/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2021
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 08/12/2021
Otto Alencar Filho (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), agrotóxico. _ Isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), equipamento, pesquisa e desenvolvimento, agrotóxico, Produto de origem vegetal, redução, toxicidade, tributação. Partido do autor: centro-direita.