Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4126/2021

Inclui dispositivo no art. 8º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para equiparar as instituições credenciadas pelo poder público que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância às instituições oficiais dos sistemas de ensino.

Autor
Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
23/11/2021
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/11/2021

    Leonardo Monteiro (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), equiparação, instituição pública, Sistema de ensino, instituição, credenciamento, poder público, proposta pedagógica, formação, alternância, Centro Familiar de Formação por Alternância (CEFFA), acesso, política pública, programa (administração), Educação pública. Partido do autor: esquerda.