PL 4126/2021
Inclui dispositivo no art. 8º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para equiparar as instituições credenciadas pelo poder público que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância às instituições oficiais dos sistemas de ensino.
- Autor
- Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 23/11/2021
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2021
Leonardo Monteiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/11/2021
Leonardo Monteiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), equiparação, instituição pública, Sistema de ensino, instituição, credenciamento, poder público, proposta pedagógica, formação, alternância, Centro Familiar de Formação por Alternância (CEFFA), acesso, política pública, programa (administração), Educação pública. Partido do autor: esquerda.