PLP 194/2021
Acrescenta os §§ 8º e 9º ao artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarem os valores das remunerações dos profissionais da educação, por meio de uma complementação remuneratória temporária de adequação… ler maisAcrescenta os §§ 8º e 9º ao artigo 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarem os valores das remunerações dos profissionais da educação, por meio de uma complementação remuneratória temporária de adequação constitucional, para adequá-las aos limites mínimos dos recursos disponíveis dos seus respectivos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na proporção não inferior a 70% (setenta por cento), conforme disposições dos incisos I e XI do caput do artigo 212-A da Constituição Federal, consoante a Ementa Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
- Autor
- Dep. Wilson Santiago (PTB-PB)Direita
- Apresentado em
- 18/11/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2021
Wilson Santiago (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/11/2021
Wilson Santiago (PTB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei complementar, Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19, autorização, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, pagamento, complementação, remuneração, caráter temporário, profissional da educação, Superavit financeiro, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), adequação, Constituição Federal. Partido do autor: direita.