PL 4084/2021
Altera o artigo 7º da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para possibilitar que as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público possam obter Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social em qualquer nível Federativo.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 18/11/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2021
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/11/2021
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, instituição de ensino comunitária, instituição de ensino confessional, entidade filantrópica, entidade sem fins lucrativos, obtenção, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Partido do autor: esquerda.