PL 3948/2021
Altera a Lei nº 5.050, de 7 de julho de 1996, para obrigar o uso dos recursos financeiros provenientes de licitações de conferência de autorizações de uso de radiofrequências em programas de conectividade de escolas públicas.
- Autor
- Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC)Esquerda
+ 3 coautores
- Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
- Alice Portugal (PCdoB-BA)
- Tabata Amaral (PSB-SP)
- Apresentado em
- 09/11/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2021
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/11/2021
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), recursos, procedência, autorização de uso, radiofrequência, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), uso exclusivo, infraestrutura de conectividade, escola pública. Partido do autor: esquerda.