PL 3807/2021
Dispõe sobre a prorrogação do Programa Especial de Regularização do Fies até 31 de dezembro de 2022 e revoga a isenção do IRPF incidente sobre a variação cambial de depósitos mantidos no exterior.
Altera as Leis nº 10.260 de 2001 e 9.250 de 1995.
- Autor
- Dep. Aníbal Gomes (DEM-CE)Direita
- Apresentado em
- 28/10/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2021
Aníbal Gomes (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/10/2021
Aníbal Gomes (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, prorrogação, prazo, Programa Especial de Regularização do Fies, critério, estudante, pagamento, parcela atrasada, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). _ Crise econômico-financeira, pandemia, Coronavírus. _ Alteração, Legislação Tributária Federal, revogação, dispositivo legal, isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, Variação cambial, depósito, instituição financeira, País estrangeiro. _ Tributação. Partido do autor: direita.