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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3648/2021

Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a obrigatoriedade, por parte do Estado, de financiar as matrículas dos estudantes com deficiência na rede privada de ensino na ausência de vagas na rede pública.

Autor
Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
Apresentado em
19/10/2021
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2021

    Luis Miranda (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, obrigatoriedade, Poder Público, financiamento, matrícula, Rede particular de ensino, Instituição de ensino confessional, Instituição de ensino comunitária, estudante, pessoa com deficiência, inexistência, vaga, rede pública de ensino. Partido do autor: direita.