PL 3366/2021
Altera as Leis nºs 12.965, de 23 de abril de 2014, a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a transparência e reparação do uso indevido de dados pessoais por empresas de internet de grande porte e por delegatárias de serviços públicos essenciais.
- Autor
- Dep. Rejane Dias (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 29/09/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2021
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/09/2021
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet, provedor de aplicações, internet, disponibilização, informação, conta de usuário, transparência. _Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, concessionária de serviços públicos, permissionário (administração pública), disponibilização, informação, consumidor, correção, utilização indevida, conta de usuário. _Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), critério, divulgação, imprensa, mídia social, vazamento, dados pessoais, divulgação indevida de dados pessoais. Partido do autor: esquerda.