PL 3252/2021
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, e a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para estender isenção das taxas do Fistel e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública para a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal.
- Autor
- Dep. Acácio Favacho (PROS-AP)Direita
+ 1 coautores
- Alex Santana (PDT-BA)
- Apresentado em
- 21/09/2021
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/09/2021
Acácio Favacho (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/09/2021
Acácio Favacho (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), Lei Federal, isenção, pagamento, taxa, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal (STF). _ Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, Órgão público, solicitação, consignação, serviços, radiodifusão. _ Prazo indeterminando, licenciamento, Radiodifusão pública. _ Inaplicação, multa, cassação, suspensão, consignação, serviços, Radiodifusão pública.· autor de direita