PL 3183/2021
Acrescenta inciso ao §4º do artigo 155 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como furto qualificado o crime cometido contra criança ou adolescente, nas dependências ou imediações da unidade de ensino escolar, técnico ou profissionalizante que frequenta e do local… ler maisAcrescenta inciso ao §4º do artigo 155 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como furto qualificado o crime cometido contra criança ou adolescente, nas dependências ou imediações da unidade de ensino escolar, técnico ou profissionalizante que frequenta e do local onde participa do Programa Jovem Aprendiz.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 15/09/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2021
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 15/09/2021
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra o patrimônio, furto qualificado, vítima, criança, adolescente, interior, imediação, escola, Escola técnica e profissionalizante, Programa de aprendizagem, Jovem aprendiz. Partido do autor: esquerda.