PL 2862/2021
Adiciona § 6º ao art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica para o Instituto SENAI de… ler maisAdiciona § 6º ao art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica para o Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis.
- Autor
- Dep. Benes Leocádio (REPUBLICANOS-RN)Direita
- Apresentado em
- 17/08/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2021
Benes Leocádio (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Desenvolvimento do Setor Elétrico, critério, Permissionário (administração pública), Concessionária de serviço de energia elétrica, aplicação, recursos, pesquisa e desenvolvimento, suporte, Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER). Partido do autor: direita.