PL 2857/2021
Inclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 10 da Lei 14.180/21, que institui a Política de Inovação Educação Conectada, para que as Empresas de Telecomunicações disponibilizem infraestrutura física e velocidade mínima de 300 megas às escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico e, em… ler maisInclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 10 da Lei 14.180/21, que institui a Política de Inovação Educação Conectada, para que as Empresas de Telecomunicações disponibilizem infraestrutura física e velocidade mínima de 300 megas às escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico e, em contrapartida, recebam incentivo fiscal a ser definido pelo governo federal.
- Autor
- Dep. Célio Silveira (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/08/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2021
Célio Silveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/08/2021
Célio Silveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Política de Inovação Educação Conectada, empresa, Serviços de telecomunicações, garantia, Infraestrutura tecnológica, Velocidade de conexão, acesso, Internet, Escola pública, educação básica, área urbana, área rural, Contrapartida, incentivo fiscal.· autor de centro-direita