PL 2390/2021
Acrescenta-se o inc. XIV ao art. 7 e §§1º, 2º e 3º ao art. 20 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, que “garante o direito de atualização de conteúdo e informações ao usuário por provedores de aplicações de internet”.
- Autor
- Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)Direita
- Apresentado em
- 30/06/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2021
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2021
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet, provedor de aplicação, internet, Provedor de aplicação de mensagem instantânea, Aplicativo Whatsapp, atualização, publicação, Usuário de serviços. _ Garantia, Reparação do dano, vítima, Notícia falsa (fake news). Partido do autor: direita.