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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2122/2025

PL 2386/2021

Modifica o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que “institui a Semana de Combate à violência e à intimidação sistemática (bullying) a criança e adolescente”.

Autor
Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)Direita
Apresentado em
30/06/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2021

    Emanuel Pinheiro Neto (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2122/2025

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), obrigatoriedade, instituição de ensino, conscientização, prevenção, Bullying. _ Criação, Semana de Combate à Violência e à Intimidação Sistemática - Bullying, data comemorativa, abril, instituição de ensino, campanha educativa, combate, Bullying , Ciberbullying. Partido do autor: direita.