PDL 245/2021
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Terra - ACRAT a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Divinolândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Autor
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
- Apresentado em
- 16/06/2021
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2021
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 63/2025
Apresentado
Concluída · 16/06/2021
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 63/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Aprovação, Radiodifusão comunitária, rádio comunitária, Divinolândia de Minas (MG), Minas Gerais.