PL 2066/2021
Obriga que os editais de licitações de uso de radiofrequências para serviços de telefonia com mobilidade estabeleçam como contrapartida a obrigatoriedade de os vencedores instalem e mantenham conexões de internet em banda larga em 100% das escolas públicas adstritas à área de abrangência da outorga.
- Autor
- Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC)Esquerda
+ 2 coautores
- Professor Israel Batista (PV-DF)
- Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
- Apresentado em
- 08/06/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2021
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/06/2021
Perpétua Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, obrigatoriedade, edital, licitação, utilização, radiofrequência, prestação de serviços, telefonia, determinação, contrapartida, empresa, ganhador, instalação, manutenção, conexão, internet, banda larga, escola pública, localização, área (medida), abrangência, outorga. Partido do autor: esquerda.