PL 1592/2021
Altera a redação do § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como componente curricular de caráter transversal na educação básica.
- Autor
- Dep. Coronel Armando (PSL-SC)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2021
Coronel Armando (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), inclusão, currículo escolar, conteúdo programático, direitos humanos, prevenção, violência, criança, adolescente, violência contra a mulher, tema transversal, Educação Básica. Partido do autor: direita.