PL 1320/2021
Acrescenta o art. 26-B na Lei nº 9.394/1996, para incluir o ensino da disciplina de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos estabelecimentos de ensino fundamental e do ensino médio.
- Autor
- Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/04/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2021
Tereza Nelma (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/04/2021
Tereza Nelma (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, inclusão, Disciplina (educação), Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ensino fundamental, Ensino médio, Rede pública de ensino, Rede particular de ensino. Partido do autor: centro-direita.