PL 1157/2021
Dispõe sobre a continuidade, por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da suspensão de pagamentos dos beneficiários do Fies estabelecidos pela Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020.
- Autor
- Dep. Expedito Netto (PSD-RO)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2021
Expedito Netto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/03/2021
Expedito Netto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, continuidade, prorrogação, suspensão, pagamento, obrigação financeira, beneficiário, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), período, decretação, Estado de Calamidade Pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-direita.