PL 1036/2021
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e autoriza a atuação de médicos formados em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros no combate à pandemia.
- Autor
- Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ)Direita
+ 1 coautores
- Mara Rocha (PSDB-AC)
- Apresentado em
- 24/03/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2021
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/03/2021
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normatização, caráter excepcional, Educação superior, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, carga horária, calendário escolar, atividade acadêmica, ano letivo, critério, antecipação, colação de grau, graduação, Medicina, Farmácia (ciências da saúde), Enfermagem, Fisioterapia, odontologia, autorização, atuação, Médico, Educação e formação profissional, país estrangeiro, combate, coronavírus. Partido do autor: direita.