PL 115/2021
Altera o inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para possibilitar a distribuição de recursos a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, que atuem em qualquer das etapas e modalidades da educação básica.
- Autor
- Dep. Joice Hasselmann (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Joice Hasselmann (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2021
Joice Hasselmann (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, critério, contagem, matrícula, educação básica, Instituição de ensino confessional, Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES), Instituição de ensino filantrópica, educação básica, finalidade, distribuição, recursos, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Partido do autor: direita.