PL 5646/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de telefonia fixa e móvel, em disponibilizar ao consumidor e usuário do serviço, e-mail e link específico na rede mundial de computadores para cancelamento da assinatura do serviço de linha telefônica, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jéssica Sales (MDB-AC)Centro
- Apresentado em
- 22/12/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2020
Jéssica Sales (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/12/2020
Jéssica Sales (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Operadora de telefonia fixa, Operadora de telefonia móvel, Correio eletrônico, conexão, Internet, Usuário de serviços, suspensão, cancelamento, Linha telefônica, descumprimento, penalidade administrativa. Partido do autor: centro.