PDL 550/2020
Susta os efeitos do § 3º, do Art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 que “dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências”, enquanto durar efeitos de pandemia preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e/ou estado de calamidade pública admitido pelo Brasil.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 15/12/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2020
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 15/12/2020
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Lei da Mensalidade Escolar, Instituição de ensino, impossibilidade, reajuste, anuidade escolar, calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.