PL 5458/2020
Regulamenta o inciso XII do art. 212-A da Constituição Federal, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério publico da educação básica.
- Autor
- Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)Direita
- Apresentado em
- 09/12/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2020
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/12/2020
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), piso salarial, profissional da educação, carreira do magistério público da educação básica, rede pública de ensino. _Cálculo, atualização, piso salarial, utilização, percentual, crescimento, Valor Anual por Aluno (VAAF), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Partido do autor: direita.