PL 5325/2020
Dispõe sobre a ampliação valores do benefício de abatimento do saldo devedor dos arts. 6º-B e 6º-F e sua extensão desse benefício a todos os profissionais de saúde que trabalhem no Sistema Único de Saúde (SUS), durante o período de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
- Autor
- Dep. Edna Henrique (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/12/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2020
Edna Henrique (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/12/2020
Edna Henrique (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, ampliação, percentual, desconto, saldo devedor, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), estudante, profissão, professor, médico, profissional de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-direita.