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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5259/2020

Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro quando o crime de estelionato for praticado por qualquer meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática.

Autor
Dep. Lincoln Portela (PL-MG)Direita
Apresentado em
25/11/2020
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/11/2020

    Lincoln Portela (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra o patrimônio, circunstância agravante, aumento da pena, estelionato cometido por qualquer meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, ambiente virtual, crime cibernético, ação penal pública incondicionada. Partido do autor: direita.