PL 5259/2020
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro quando o crime de estelionato for praticado por qualquer meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática.
- Autor
- Dep. Lincoln Portela (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 25/11/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2020
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra o patrimônio, circunstância agravante, aumento da pena, estelionato cometido por qualquer meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, ambiente virtual, crime cibernético, ação penal pública incondicionada. Partido do autor: direita.