PL 5237/2020
Acresce o art. 23-A à Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor acerca da destinação de saldos orçamentários remanescentes do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na forma de abono, para os servidores em efetivo… ler maisAcresce o art. 23-A à Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor acerca da destinação de saldos orçamentários remanescentes do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na forma de abono, para os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 23/11/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2020
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, critério, destinação, recursos, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pagamento, abono salarial, profissional da educação, educação básica, Rede pública de ensino. Partido do autor: direita.