PL 4944/2020
Altera a Lei do Bem – Lei nº 11.196, de 2005, para permitir que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios subsequentes, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luisa Canziani (PTB-PR)Direita
- Apresentado em
- 15/10/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2020
Luisa Canziani (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4944/2020
Apresentado
Concluída · 15/10/2020
Luisa Canziani (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4944/2020
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem, dedução, Lucro tributável, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), empresa, Pesquisa tecnológica, Inovação tecnológica, Desenvolvimento tecnológico. _ Critério, tributação, valor, Fundo de Investimento em Participações em Capital Semente (FIP-Capital Semente), Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), pessoa jurídica, pesquisa, desenvolvimento, inovação, tecnologia. _ Inclusão, incentivo fiscal, microempresa, pequena empresa, benefício fiscal, tributação.· autor de direita