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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 4.939/2020

PL 4939/2020

Dispõe sobre as diretrizes do direito da Tecnologia da Informação e as normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo, além de outras providências.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Autor
Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
15/10/2020
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/10/2020

    Hugo Leal (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 4.939/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Diretrizes, Direito (ciência), Tecnologia da informação. _Critério, utilização, prova digital (direito), investigação, processo judicial, interceptação telemática, proteção, dados pessoais sensíveis. _Procedimento, disfarce, agente de polícia, investigação criminal, internet. _Crime, tipificação de conduta, falsidade informática, dano informático, sabotagem informática, acesso ilícito (informática), interceptação ilícita. _Alteração, Código Penal, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, crime contra a inviolabilidade de segredos. Partido do autor: centro-direita.