PL 4939/2020
Dispõe sobre as diretrizes do direito da Tecnologia da Informação e as normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo, além de outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/10/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2020
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.939/2020
Apresentado
Concluída · 15/10/2020
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.939/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, Direito (ciência), Tecnologia da informação. _Critério, utilização, prova digital (direito), investigação, processo judicial, interceptação telemática, proteção, dados pessoais sensíveis. _Procedimento, disfarce, agente de polícia, investigação criminal, internet. _Crime, tipificação de conduta, falsidade informática, dano informático, sabotagem informática, acesso ilícito (informática), interceptação ilícita. _Alteração, Código Penal, Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, crime contra a inviolabilidade de segredos. Partido do autor: centro-direita.