PL 4870/2020
Inclui o art. 4º-B na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar à aluna gestante e lactante o acesso aos conteúdos e avaliações dos respectivos cursos em condições de igualdade com os demais estudantes.
- Autor
- Dep. Otoni de Paula (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2020
Otoni de Paula (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2020
Otoni de Paula (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), critério, aluno, mulher, lactante, afastamento, amamentação, garantia, conteúdo educativo, Avaliação do ensino, Atividade pedagógica não presencial, Direito à educação. Partido do autor: direita.