PL 4856/2020
Acrescenta parágrafo único ao art. 59 de Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a existência de laboratórios de ensino técnico para estudantes portadores de necessidades especiais nas redes públicas de educação básica e de educação… ler maisAcrescenta parágrafo único ao art. 59 de Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a existência de laboratórios de ensino técnico para estudantes portadores de necessidades especiais nas redes públicas de educação básica e de educação profissional e tecnológica.
- Autor
- Dep. Deuzinho Filho (REPUBLICANOS-CE)Direita
- Apresentado em
- 07/10/2020
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2020
Deuzinho Filho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/10/2020
Deuzinho Filho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Rede pública de ensino, educação básica, Educação profissional e tecnológica, implantação, laboratório, Ensino técnico, estudante, pessoa com deficiência, Educação e formação profissional, inserção, mercado de trabalho. Partido do autor: direita.