PL 4723/2020
Acresce dispositivos à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, determinando a preservação no País de dados pessoais e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/09/2020
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2020
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 25/09/2020
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), preservação, dados pessoais, armazenamento de dados, território nacional. _Critério, proibição, computação em nuvem, tratamento de dados. _Presidência da República, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), critério, composição, Conselho Diretor. Partido do autor: direita.