PDL 406/2020
Susta atos de efeitos executivos, oriundos do Poder Judiciário, que exorbitam o poder regulamentar, na forma do art. 49, V da Constituição Federal
- Autor
- Dep. General Girão (PSL-RN)Direita
- Apresentado em
- 22/09/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2020
General Girão (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 22/09/2020
General Girão (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Supremo Tribunal Federal (STF), instauração, inquérito, investigação criminal, notícia falsa (fake news), ameaça, Ministro do Supremo Tribunal Federal. Partido do autor: direita.