PDL 403/2020
Susta os efeitos do Acórdão do Conselho Diretor da Anatel nº 472, de 10 de setembro de 2020, que reconhece que “as Ofertas de Conteúdo Audiovisual Programado via Internet por meio de Subscrição (sVOD) não se enquadram como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)”.
- Autor
- Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 17/09/2020
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Paulo Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/09/2020
Paulo Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Acórdão, Conselho Diretor, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ausência, enquadramento, canal de programação, conteúdo audiovisual, Internet, Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Partido do autor: esquerda.