PL 4362/2020
Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar o pagamento aos contratados para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública o pagamento de quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço mensal ajustado.
- Autor
- Dep. Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB)Esquerda
- Apresentado em
- 26/08/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2020
Frei Anastacio Ribeiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/08/2020
Frei Anastacio Ribeiro (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, enfrentamento, Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pagamento, percentual, contratado, transporte escolar, escola pública, ensino fundamental, suspensão, aula, isolamento social, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.