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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4096/2020

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a aplicação da pena em dobro aos crimes contra a honra cometidos mediante a criação, divulgação, produção ou compartilhamento de informação ou notícia que sabe ser falsa por meio da internet.

Autor
Dep. Bira do Pindaré (PSB-MA)Centro-esquerda
+ 12 coautores
Apresentado em
05/08/2020
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/08/2020

    Bira do Pindaré (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, Crime contra a honra, criação divulgação, produção, compartilhamento, Notícia falsa (fake news), Internet. Partido do autor: centro-esquerda.