PL 4094/2020
Estabelece a desoneração de tributos federais sobre a aquisição, por professores e alunos para uso próprio, de telefones celulares e equipamentos eletrônicos durante o reconhecimento do estado de calamidade pública provocado pelo Coronavírus (Covid-19), nos termos que especifica.
- Autor
- Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 05/08/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2020
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/08/2020
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Exoneração tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aquisição, telefone celular, equipamento eletrônico, professor, aluno, instituição de ensino, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, vigência, estado de emergência, calamidade pública, pandemia, coronavírus, tributação. Partido do autor: centro.