PL 4092/2020
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar como crime hediondo o desvio de verba, corrupção, formação de quadrilha e peculato, quando as práticas estiverem relacionadas a contratos, programas, licitações ou qualquer ação referente aos fundos constitucionais para a educação,… ler maisAltera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar como crime hediondo o desvio de verba, corrupção, formação de quadrilha e peculato, quando as práticas estiverem relacionadas a contratos, programas, licitações ou qualquer ação referente aos fundos constitucionais para a educação, abrangendo o FUNDEB e demais fundos educacionais criados.
- Autor
- Dep. Loester Trutis (PSL-MS)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2020
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2020
Loester Trutis (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, desvio, recursos públicos, corrupção, formação, organização criminosa, peculato, relação, contrato, licitação, fundo constitucional, educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Partido do autor: direita.