PDL 352/2020
Susta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da da Nota Técnica no 1556/2020, da Coordenação Geral de Uniformização de Entendimentos da Controladoria-Geral da União, cuja manifestação interpretativa discorre acerca da Responsabilização Disciplinar de servidores.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PDT-SP)Centro-esquerda
+ 2 coautores
- Professor Israel Batista (PV-DF)
- Célio Studart (PV-CE)
- Apresentado em
- 04/08/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2020
Tabata Amaral (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/08/2020
Tabata Amaral (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Nota técnica, Controladoria Geral da União, responsabilização, servidor público, irregularidade, utilização, Meio eletrônico, Comunicação digital, Videoconferência, Aplicativo Whatsapp, rede social. Partido do autor: centro-esquerda.