PL 3962/2020
Autoriza a cursar instituição de ensino superior o aluno aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem ou no vestibular sem concluir Ensino Médio no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
- Autor
- Dep. Camilo Capiberibe (PSB-AP)Centro-esquerda
+ 7 coautores
- Vilson da Fetaemg (PSB-MG)
- Mauro Nazif (PSB-RO)
- JHC (PSB-AL)
- Denis Bezerra (PSB-CE)
- Bira do Pindaré (PSB-MA)
- Luciano Ducci (PSB-PR)
- Reginaldo Lopes (PT-MG)
- Apresentado em
- 28/07/2020
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/07/2020
Camilo Capiberibe (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/07/2020
Camilo Capiberibe (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Estudante, aprovação, Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), exame vestibular, dispensa, conclusão, ensino médio, matrícula escolar, Instituição de Ensino Superior (IES), calamidade pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.