PL 3956/2020
Dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais.
Altera as Leis n.º 9.099, de 1995 e 10.259, de 2001.
- Autor
- Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/07/2020
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/07/2020
Geninho Zuliani (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 28/07/2020
Geninho Zuliani (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Lei do Juizado Especial Federal, criação, Juizado Especial Criminal Digital, competência, julgamento, Infração penal de menor potencial ofensivo, crime cibernético. Partido do autor: direita.