PL 3896/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de investimento em publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas licitações de que recebam verba federal.
Altera a Lei nº 8.666 de 1993.
- Autor
- Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 21/07/2020
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/07/2020
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 21/07/2020
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, obrigatoriedade, empresa, contrato administrativo, recursos públicos, destinação, percentual, publicidade, caráter social, campanha educativa, Conteúdo informativo, Propaganda institucional. Partido do autor: direita.